Proprietários rurais e posseiros deverão ter até dezembro de 2015 para registrar seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), já contando com a prorrogação prevista em lei. O prazo estabelecido pelo novo Código Florestal para o início do processo de regularização ambiental dos imóveis rurais deverá começar a contar em dezembro, segundo a previsão mais recente do Ministério do Meio Ambiente.
A contagem do prazo terá início com a edição de uma Instrução Normativa pelo ministério, com detalhes sobre o funcionamento do cadastro, mas alguns Estados já dispõem de base para registro das informações. O CAR passará a reunir dados sobre o passivo de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente dos mais de 5 milhões de imóveis rurais do país, além de dados sobre o processo de regularização ambiental das propriedades com base em termos de compromisso a serem negociados com os estados.
Integrado nacionalmente no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), o CAR funcionará como base também para o planejamento econômico e ambiental, o monitoramento e o combate ao desmatamento. O prazo de um ano para o cadastramento dos imóveis previsto em lei poderá ser prorrogado por mais um ano, de acordo com o novo Código Florestal, sancionado em maio de 2012.
Com a prorrogação, o prazo máximo para a adesão ao CAR seria dezembro de 2015. O dia exato depende da data que a ministra Izabella Teixeira publicar a Instrução Normativa. Esse documento também estabelecerá a forma de acesso às informações sobre o passivo ambiental e o processo de regularização.
Até dezembro deste ano, a expectativa é que todos os estados e o Distrito Federal passem a oferecer uma base para registro tanto do passivo ambiental como do remanescente de vegetação nativa das propriedades. Os estados que não tiverem sistemas próprios de CAR usarão o sistema desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), em Minas Gerais. A maioria dos Estados vai aderir ao sistema desenvolvido pelo MMA, que integrará as informações de todo o país no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural. As informações serão lançadas sobre imagens de satélite georreferenciadas de alta definição.
No final de setembro, prazo definido anteriormente para o lançamento do CAR em todo o país, o sistema havia começado a operar apenas no Rio Grande do Sul, e somente na versão off-line (sem lançamento dos dados dos imóveis rurais no sistema). Até meados de novembro, 10 Estados podiam registrar os dados dos imóveis além daqueles que mantinham sistemas próprios de cadastramento.
O atraso na implementação do CAR é consequência de problemas no sistema desenvolvido pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O lançamento do CAR nos estados é acompanhado por treinamento de pessoal e mobilização de proprietários e posseiros. Alguns como Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pará, já mantém parcerias com entidades para a implementação do CAR. Pará e Bahia também desenvolveram estratégias de capacitação de facilitadores do processo de cadastramento.
Sem o recibo de adesão ao CAR, proprietários rurais não poderão contratar financiamentos a partir de maio de 2017, segundo exigência do novo Código Florestal. Antes disso, o registro no CAR será condição para os proprietários negociarem eventuais excedentes de Reserva Legal nas propriedades, por meio de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), por exemplo. A inscrição no CAR também é pré-requisito para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, abrindo caminho para suspensão das multas aplicadas por desmatamento irregular até 22 de julho de 2008, mediante o compromisso de recuperação dos passivos de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente dos imóveis.
Os cadastros feitos por Estados que já mantinham sistemas próprios, como Pará, Mato Grosso e Rondônia, também passarão a fazer parte do SiCAR, mediante os devidos ajustes. Não há números precisos sobre o número de imóveis rurais já registrados. Estados com sistemas próprios de cadastramento informaram ao Ministério do Meio Ambiente que haviam lançado cerca de 400 mil imóveis em suas bases.
A ONG The Nature Conservancy (TNC) estima que cerca de 20 milhões de hectares em vários estados já tenham sido registrados em bases que migrarão para o SiCAR. No ato de inscrição e registro de imóvel no CAR, o proprietário ou posseiro deverá informar a localização de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de uso registro e das áreas consolidadas, além da localização da Reserva Legal.
Com base no uso de imagens de alta resolução, o sistema do Ministério do Meio Ambiente já fará automaticamente, por exemplo, o cálculo das Áreas de Preservação Permanentes às margens de rios, levando em conta o tamanho do imóvel e a largura dos rios. As informações declaradas pelo proprietário ou posseiro do imóvel passarão por mecanismo de validação automática, a ser complementada por análise pelo órgão estadual competente ou, eventualmente, vistoria da área.
Após a análise das informações declaradas, o SiCAR emitirá um Comprovante de Regularidade Ambiental, de acordo com proposta em análise para a regulamentação do CAR. O documento apontará se a situação do imóvel é regular. O status do comprovante ficará pendente em caso de descumprimento do que estiver acertado nos termos de compromisso. As informações sobre a regularidade ambiental dos imóveis rurais do país, assim como sobre o tamanho do passivo ambiental, deverão ficar disponíveis para consulta na internet.
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