Artigo de Xico Graziano, publicado no jornal Estado de São Paulo em 7 de janeiro de 2013.
Os agricultores do Brasil receberam um presentão de ano-novo: o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Terão, doravante, de desembrulhar o pacote completo do Código Florestal, regularizando suas propriedades rurais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Dureza ecológica.
Instituído pela nova legislação, o CAR promete inaugurar uma fase alvissareira no campo. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, julga tal cadastro uma “mudança na história ambiental do Brasil”. Concordo que há razões, positivas, para pensar assim. Hoje em dia o produtor rural só leva bordoada nesse assunto. Acusado de carregar um passivo ambiental trazido de seus avós, confundem-no com os bandidos da floresta, sem separar o joio do trigo. Típico da legislação ambiental brasileira, o mecanismo de “comando e controle” utiliza apenas a multa como arma pedagógica.
Agora, pela primeira vez, surgiram regras propositivas, capazes de promover a recuperação ambiental de áreas degradadas. A mudança é notável. Antes, só existia a política do “não”. Mas a ação proibitiva nem sempre funciona. Agora, vale também o “sim”. Propostas inovadoras surgem para ajudar a transformação do produtor rural, induzi-lo ao caminho da sustentabilidade. Começa, dessa forma, uma verdadeira pedagogia ambiental no campo, com procedimentos que aplaudem o certo, e não apenas xingam o errado.
*Xico Graziano é agrônomo, foi secretário de Agricultura e secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
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