Oficina no Congresso Nacional destaca importância da implementação do Código Florestal para enfrentar crise climática no Brasil

Evento reuniu especialistas e apresentou plataforma de monitoramento da implantação da legislação

Para enfrentar os efeitos e agravamento da crise climática no Brasil, é preciso cumprir a lei. Essa foi uma das constatações da oficina “Código Florestal como lei essencial para adaptação e mitigação climática no país”, realizada pelo Observatório do Código Florestal em conjunto com a Frente Parlamentar Mista Ambientalista no Congresso Nacional na última quinta-feira, 27.

O evento voltado para assessores parlamentares reuniu especialistas e representantes da sociedade civil e do Governo Federal para discutir a implementação da lei de proteção da vegetação nativa, conhecida como Código Florestal (Lei nº 12.650/2012), e seu papel central no combate às mudanças climáticas, na conservação da biodiversidade e na promoção de uma produção agrícola sustentável.

As atividades de uso da terra, em grande parte as agropecuárias, são as principais fontes de emissão de gases de efeito estufa do país. Assim, a implementação efetiva do Código Florestal, que dispõe sobre esse uso, surge como caminho essencial para adaptação e mitigação climática. 

O secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira, abriu o evento destacando a relevância da lei como “uma política de Estado, não de governo, essencial para a adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas”. 

Ele ressaltou que, apesar dos avanços de registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em propriedades privadas, com quase 8 milhões de imóveis cadastrados, apenas 3% dos cadastros foram analisados, o que representa um desafio significativo para a efetiva implementação da lei.

Um dos principais entraves discutidos pelos participantes foi a lentidão na análise dos cadastros pelos órgãos estaduais, muitas vezes devido à falta de capacidade técnica e recursos. 

“Temos uma base de dados com milhões de cadastros, mas muitos foram mal feitos, e os estados enfrentam dificuldades para processar essas informações”, explicou o especialista. Além disso, apenas cerca de 4 mil cadastros de territórios de povos e comunidades tradicionais, o chamado CAR PCTs, foram registrados em todo o país, um número ainda considerado muito baixo.

O CAR é a primeira etapa de implementação da lei, seguida dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), que preveem a restauração e recuperação de áreas degradadas ou desmatadas em desacordo com a legislação.

Nesse sentido, o Termômetro do Código Florestal, uma plataforma do Observatório liderada pelo Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (IPAM), possui os dados que indicam o tamanho da área de passivo existente no país. No evento, Jarlene Gomes, pesquisadora do IPAM, apresentou o funcionamento da ferramenta que monitora a implementação da lei e fornece dados para subsidiar políticas públicas. 

“A ferramenta mostra que, apenas no Cerrado, perdemos 6 milhões de hectares de vegetação nativa em um ano. Precisamos urgentemente avançar na análise dos cadastros e na regularização ambiental”, alertou Gomes.

Diretamente relacionado à restauração e recuperação dessas áreas, o diretor de Florestas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), Thiago Belote apresentou o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) que visa restaurar 12 milhões de hectares até 2030. Do total, serão 9 milhões em áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais (RLs), categorias de proteção da lei. O plano foi revisado em 2024.

O Código Florestal é o pilar de qualquer ação de restauração no Brasil. Implementá-lo é garantir empregos, água, biodiversidade e enfrentar as crises climáticas de forma integrada”, afirmou Belote.

No evento, os participantes também destacaram a importância da integração entre políticas públicas, como o Planaveg, o Plano ABC e a taxonomia verde, para promover a restauração ecológica e a agricultura de baixo carbono. 

“Não precisamos reinventar a roda. Implementar o Código Florestal é a chave para conectar todas essas agendas e gerar impactos positivos para o país e o planeta”, concluiu ainda Marcelo Elvira. 

Além disso, os participantes ressaltaram a importância de evitar a aprovação de projetos com danos aos dispositivos de proteção ambiental previstos pela lei. 

“O Código Florestal é uma ferramenta fundamental para enfrentar a crise climática. Precisamos combater as ameaças de novas anistias e garantir que a lei seja implementada de forma eficaz”, declarou Nilto Tatto, deputado federal e presidente da Frente Parlamentar Mista Ambientalista. 

No evento, o Observatório do Código Florestal (OCF) lançou um painel de acompanhamento de propostas legislativas que interferem no Código Florestal. 

A ferramenta demonstra quantidade de projetos de lei em tramitação nocivos ou positivos para a implementação da lei, temas principais, principais autores e partidos com propostas favoráveis e outros dados, como notas técnicas e informações sobre os projetos de lei. 

A transmissão da oficina pode ser acessada pelo link.

SOBRE O TERMÔMETRO DO CÓDIGO FLORESTAL

O Termômetro do Código Florestal é uma iniciativa do Observatório do Código Florestal (OCF) desenvolvida pelo Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia (IPAM) e parceiros com objetivo de prover acesso à informação sobre o balanço da implementação do Código Florestal, a lei de proteção da vegetação nativa do país. 

Contribuíram para a construção do Termômetro, que pode ser acessado pelo website, especialistas do CSR (Centro de Sensoriamento Remoto) da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), ICV (Instituto Centro de Vida), Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola), ISA (Instituto Socioambiental), Instituto BVRio e AdT (Amigos da Terra Amazônia Brasileira).

Texto: Willian Oliveira

Novo estudo aborda relação de acordos setoriais de cadeias produtivas de commodities com a implementação do Código Florestal

Documento revisa critérios e operacionalização de iniciativas como a Moratória da Soja e destaca o papel no combate ao desmatamento e na promoção de cadeias produtivas sustentáveis

Desde 2005 acordos setoriais têm sido implementados como estratégia para coibir o desmatamento e outras irregularidades socioambientais nas cadeias de commodities da soja e carne do país. 

Um novo estudo, desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV) e a Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT), analisa como esses acordos têm apoiado, fortalecido ou estimulado a implementação do Código Florestal, principal norma legal para a conservação e uso sustentável das florestas no Brasil.

O estudo revisa iniciativas como a Moratória da Soja, estabelecida em 2006 por traders e organizações da sociedade civil, o Compromisso Público da Pecuária (CPP), firmado em 2009 por frigoríficos após campanha do Greenpeace, e o Protocolo de Monitoramento Voluntário de Fornecedores de Gado no Cerrado, lançado oficialmente em abril de 2024. 

Além disso, aborda o Protocolo Verde de Grãos do Pará, criado em 2014, e os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs da Carne), assinados por empresas com o Ministério Público Federal (MPF) em diversos estados da Amazônia Legal.

“Esses acordos são fundamentais para incentivar maiores esforços socioambientais e gerar um movimento positivo por parte do setor privado para melhorar a implementação do Código Florestal. E em qualquer estado brasileiro, a situação é a mesma: a implementação da lei é o principal desafio, seja para melhorar o controle do desmatamento, para restaurar ou para ter uma produção regularizada”, afirma Alice Thuault, diretora executiva do Instituto Centro de Vida (ICV).

Uma das premissas do estudo é que, apesar dos impactos diretos desses acordos na redução do desmatamento ainda não serem totalmente nítidos, eles têm sido fundamentais para manter as empresas engajadas na busca de soluções que desvinculem suas atividades de problemas socioambientais. 

Além disso, essas iniciativas têm potencial para estruturar cadeias de suprimentos mais sustentáveis, onde a regularização ambiental dos fornecedores, em conformidade com o Código Florestal, é um passo crucial.

O estudo também realizou consultas individuais com membros das organizações envolvidas na concepção e implementação dos acordos, buscando aprimorar a análise e sanar dúvidas sobre aspectos operacionais.

Dentre as principais conclusões, a análise mostra que ainda são necessários avanços para garantir uma maior atuação do setor produtivo. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), é um dos exemplos destacados pelo estudo. Os acordos voluntários analisados, com exceção da Moratória da Soja, exigem o CAR, mas não necessariamente validado. 

De acordo com o documento, a adesão ao cadastro sem a devida autenticação não é suficiente para avançar na implementação do Código Florestal, sobretudo por se tratar de um dado declaratório. Ou seja, o conteúdo dos cadastros precisa ser validado para que eles se tornem efetivamente uma ferramenta de gestão territorial. 

Uma das soluções apontadas pelo estudo, neste caso, seria restringir os acordos apenas para fornecedores que tenham o CAR devidamente validado.

Cintia Cavalcante, analista do Programa de Cadeias da Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (ADT), afirma que o estudo mostra que, embora os compromissos setoriais nas cadeias da soja e da carne sejam instrumentos importantes para a contenção do desmatamento e o controle de outras irregularidades, ainda existem lacunas a serem abordadas.

“Tanto em relação aos critérios quanto à própria operacionalização desses compromissos, para que sejam efetivos na garantia da conformidade legal. Garantir que o monitoramento socioambiental considere o imóvel rural como um todo, conforme preconiza o Código Florestal, e que esteja associado à rastreabilidade – incluindo fornecedores indiretos no caso da pecuária e intermediários no caso da soja – representaria um grande avanço para ambos os setores”, finaliza.

Confira o estudo completo pelo link.

Texto: Willian Oliveira

 

[ESTADÃO] STF ACERTA EM DECISÕES QUE INFLUENCIAM COMBATE AO DESMATAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

Cumprimento da lei de proteção da vegetação nativa é essencial para cumprimento de metas climáticas do país

Marcelo Elvira – secretário-executivo do Observatório do Código Florestal (OCF)

Raoni Rajão – professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

A política ambiental brasileira tem ocupado a pauta dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a existência de falhas estruturais na implementação de políticas ambientais e tem cobrado compromisso do Executivo Federal, sobretudo na agenda de combate à crise climática.

Nos últimos meses foram proferidas decisões na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 743 determinando, dentre outras ações, medidas para fortalecer a transparência e integração de dados no combate ao desmatamento.

Uma dessas decisões reconhece que o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) que deveria ser utilizado para tal tarefa enfrenta graves problemas e são encontradas muitas autorizações de desmatamento emitidas em desconformidade com a legislação vigente – o Código Florestal. E, por isso, a decisão determina o uso obrigatório do Sinaflor por todos os entes federativos.

Além disso, a mesma decisão discute a necessidade de aprimoramento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais. A decisão também abriu prazo para a União se manifestar sobre a possibilidade de suspensão automática do CAR em propriedades onde for identificado desmatamento ilegal pelo Prodes e Deter, sistemas de monitoramento do Inpe.

Essa decisão do STF reconhece a urgência de se atuar sobre os CAR com desmatamento. São aproximadamente 204 mil imóveis nessa situação  com desmatamentos acima de 6.25 hectares e que não estão regulares com a legislação por não terem excedente de reserva legal. Desses, aproximadamente 43 mil possuem desmatamento acima de 50 hectares, onde não restam dúvidas sobre a existência de falsos positivos.

Aqui vale um paralelo. Não é novidade a existência de cadastros que servem tanto para registrar uma informação quanto para apoiar na implementação de uma política pública. Um exemplo disso é o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF). Diante da não apresentação da declaração de imposto de renda é gerada uma pendência do cadastro no sistema, que por sua vez gera restrições, como o bloqueio na movimentação de contas bancárias.

De forma similar, os Estados, na análise do CAR, mudam a situação da inscrição de ativo para pendente, suspenso ou cancelado de acordo com a gravidade das irregularidades encontradas. Com o cadastro suspenso ou cancelado, o produtor rural fica impedido de obter crédito rural.

Vale destacar que essas mudanças na situação tanto do CAR quanto do CPF não podem ser confundidas com uma sanção ambiental ou fiscal, respectivamente. Cabe aos órgãos ambientais avaliarem a necessidade da realização de uma multa e/ou embargo, até porque, assim como no caso do Imposto de Renda é possível regularizar um CAR suspenso ao responder a notificação do órgão ambiental, enquanto os embargos necessitam de um rito administrativo complexo para que sejam cancelados. Por esse motivo, somente 25% dos imóveis com CAR suspensos possuem embargo federal ou estadual.

Porém, a implementação de procedimentos de monitoramento e suspensão automática requer a adoção de critérios objetivos dentro do quadro normativo vigente. Em primeiro lugar, é preciso verificar a existência de uma autorização para tal desmatamento. Com o aprimoramento da integração entre estados exigido também pelo STF, essa verificação poderá ser feita automaticamente. Também é importante garantir um prazo para que o produtor possa responder a notificação do órgão ambiental e corrigir eventuais irregularidades, e implementar tal mecanismo de forma progressiva, focando em um primeiro momento somente nos imóveis médios e grandes.

Finalmente, é crucial que produtores rurais tenham meios de reverter a suspensão de forma célere ao demonstrar a legalidade do desmatamento, a existência de algum falso positivo ou buscar a regularização no órgão ambiental competente. Assim, a discussão não deve girar em torno da possibilidade de suspensão, mas na regularização dos imóveis.

Por fim, parece razoável que, às vésperas da COP-30 em Belém, essa discussão seja travada nas altas instâncias do Governo, sobretudo pelo fato da implementação do Código Florestal ser um pilar das metas climáticas e de biodiversidade do país.

Não é demais lembrar que a integração de dados e sistemas e a definição de procedimentos para a suspensão do CAR em casos de desmatamento são medidas que não necessitam de alterações na legislação já vigente, mas sim a implementação do que já existe. Temos arcabouço normativo suficiente, o que falta é a adoção de tecnologias de análise automática já disponíveis e uma participação mais efetiva do governo federal na gestão do CAR. Que a discussão posta pelo STF crie o espaço necessário de diálogo para avançarmos nisso.

Os dados utilizados no artigo são de levantamento da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

Marcelo Spinelli Elvira é advogado e secretário-executivo do Observatório do Código Florestal.

Raoni Guerra Lucas Rajão é cientista ambiental e professor associado de Gestão Ambiental e Estudos Sociais da Ciência e Tecnologia no departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e membro afiliado da Academia Brasileira de Ciências.

Confira o artigo no site do Estadão pelo link.

Com trânsito em julgado, STF encerra discussões sobre constitucionalidade de dispositivos do Código Florestal

No último dia 21 de fevereiro, transitou em julgado, ou seja, foi encerrada, sem direito a recursos, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em outubro do ano passado referente ao julgamento conjunto dos embargos de declaração das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903, 4937 e da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 42.

À época, a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade de boa parte do Código Florestal, a lei de proteção da vegetação nativa, com algumas ressalvas. Aqui, resumimos as principais decisões do STF:

  • Validação do dispositivo que obriga que a compensação ambiental por supressão de área de reserva legal seja feita dentro do mesmo bioma afetado, e não por identidade ecológica, decisão considerada acertada pelas organizações da sociedade civil e por especialistas;
  • Validação da possibilidade de uso sustentável de áreas rurais consolidadas;
  • Validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como requisito para acesso ao crédito agrícola;
  • Considerou inconstitucionais os termos “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas” como justificativas para intervenção em áreas de preservação permanente (APPs).  Nesse sentido, o STF decidiu que os aterros sanitários já instalados ou em vias de instalação ou ampliação podem operar regularmente dentro de sua vida útil, desde que respeitado o devido licenciamento ambiental e observados os termos e prazos dos contratos de concessão ou atos normativos autorizativos;
  • Também avaliou como inconstitucionais os termos “demarcadas e tituladas” no artigo que condicionava benefícios ambientais à formalização de terras indígenas e de comunidades tradicionais.

“Passadas as importantes discussões na Suprema Corte com importantes decisões e resoluções, precisamos avançar para a implementação da legislação, que neste ano faz 13 anos e ainda carece de esforço e vontade política para sua devida efetivação”, avalia o secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira. 

Evento sobre regularização ambiental será realizado em Alta Floresta na próxima sexta

Na próxima sexta (21), será realizado em Alta Floresta (MT) o Encontro sobre Regularização Ambiental da Agricultura Familiar em Mato Grosso. O objetivo do evento é discutir sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e quais são seus desafios e oportunidades em âmbito estadual. As inscrições estão abertas por meio do link abaixo.

O PRA é um conjunto de ações que têm o objetivo de regularizar os imóveis rurais que tenham áreas de preservação permanente e/ou reservas legais degradadas. Por meio do programa, a pessoa proprietária se compromete a recuperar sua área e, em troca, pode ter benefícios como a suspensão da multa decorrente de possíveis infrações ambientais por supressão irregular da vegetação nativa.

Em Mato Grosso, conforme dados do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), dos 158.381 imóveis registrados, apenas 1.489 estão em processo de regularização ambiental.

Conforme explicou o analista do Núcleo de Inteligência Territorial do Instituto Centro de Vida (ICV) Weslei Butturi, o número baixo de áreas com compromisso de recuperação se deve ao ritmo lento de validação do CAR somado ao fato de que o processo exige assistência técnica, recursos e prazos a serem atendidos para a restauração das áreas degradadas.

“Uma das formas de superar esse problema pode ser a análise automatizada do CAR, que é uma estratégia muito promissora que pode aumentar o índice de projetos validados e consequentemente aumentar a adesão dos agricultores e agricultoras no programa”, disse.

O evento é destinado para agricultores e agricultoras familiares e pessoas que fazem parte de instituições de ensino e organizações públicas, privadas e do terceiro setor.

O gestor de projetos do ICV Eriberto Muller pontuou que a ideia é também debater de que forma a restauração contribui para a sustentabilidade das propriedades.

“Nós vamos ter essa oportunidade de discutir as etapas da regularização ambiental e os papéis de todas as pessoas envolvidas no processo. Outro ponto forte é trazer para o centro que a adequação ambiental da propriedade traz grandes benefícios para as famílias agricultoras e para o território”, explicou.

O encontro é realizado pelo Instituto Centro de Vida (ICV) e pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS) em parceria com o Observatório do Código Florestal (OCF) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Serviço:

  • Encontro sobre Regularização Ambiental da Agricultura Familiar em MT
  • 21/02 – das 8h às 17h
  • Teatro Agostinho Bizinoto (Praça do Avião), Alta Floresta-MT 
  • Inscrições: https://shorturl.at/FwtOC

[Encerrada] Chamada Aberta para consultoria para elaboração de Nota Técnica sobre o CAR (Cadastro Ambiental Rural)

O Observatório do Código Florestal está em busca de uma de pessoa jurídica para elaboração de uma nota técnica sobre a importância da implementação do Código Florestal e seus instrumentos, no âmbito do Projeto Novos caminhos para o avanço na implementação do Código Florestal e o combate ao desmatamento na Amazônia Brasileira, junto à Amigos da Terra – Amazônia Brasileira

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “TDR Consultoria para elaboração de nota técnica no âmbito do Projeto Litigância Climática – Nome da pessoa jurídica, para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br;

  • A proposta deve incluir: (1) CV/portfolio para comprovação da experiência exigida, (2) proposta técnica e comercial, com cronograma (atividades/desembolsos) e (3) número do CNPJ ativo e sem pendências. 
  • Data limite para envio: 26.01.26: Envios após esta data não serão considerados;
  • A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço, experiência e proposta técnica;
  • Aguardamos o envio de sua cotação e estamos à disposição para discutir quaisquer detalhes necessários.

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o email: contato@observatorioflorestal.org.br 

[FOLHA] DEPUTADOS DE MATO GROSSO APROVAM PROJETO QUE PODE RECLASSIFICAR ÁREAS DA AMAZÔNIA COMO CERRADO

Os deputados de Mato Grosso aprovaram, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei complementar que muda o código ambiental estadual para atualizar as definições vegetais da amazônia e do cerrado.

A mudança, que permite que áreas florestais atualmente consideradas parte da amazônia sejam classificadas como cerrado, foi aprovada com 15 votos favoráveis e 8 contrários.

Na prática, o projeto abre caminho para que áreas da amazônia que forem reclassificadas como cerrado tenham o percentual de conservação ambiental reduzido de 80% para 35% em propriedades rurais, percentuais definidos pelo Código Florestal para reservas legais nos biomas.

O texto, aprovado em segunda votação, é diferente do que foi enviado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em maio do ano passado, pelo vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), então governador em exercício.

Originalmente, o projeto propunha apenas uma mudança na base de dados usada pelo governo na classificação vegetal para a definição de reserva legal em propriedades rurais.

Leia a matéria completa no link.

[O ECO] CERRADO PERDEU UMA PARAÍBA EM VEGETAÇÃO NATURAL EM APENAS UM ANO

A legislação pede que seja mantida vegetação natural em imóveis privados e ao redor de cursos d’água, nascentes e outras áreas ambientalmente sensíveis. O que cada fazenda não deve desmatar varia por bioma, da Amazônia ao Pampa. 

Percentuais conservados acima do legalmente exigido são chamados de “excedentes”. Até o ano passado, o país somava 680 mil kmdessas áreas, um território maior que o do vizinho Peru.

Ao mesmo tempo e pressionado pelo avanço do agronegócio, o Cerrado perdeu 60 mil km2 de “excedentes”, apenas de 2022 a 2023. O montante é similar ao território da Paraíba. No período, a vegetação natural do bioma caiu de 310 mil km2 para cerca de 240 mil km2

A análise foi divulgada hoje (5) pelo Termômetro do Código Florestal, ferramenta mantida por ongs e universidades públicas que acompanha a implantação da legislação de 2012 para proteger a vegetação nativa brasileira.

Leia a matéria completa no link.

Cerrado perde 6 milhões de hectares em excedente de vegetação nativa

Dados inéditos são do Termômetro do Código Florestal, divulgados nesta quinta-feira, dia 5

Previsto pelo Código Florestal, o nível de excedente de vegetação nativa, ou seja, de área de imóveis rurais privados com valor superior ao obrigatório pela lei, caiu mais de 6 milhões de hectares. Em 2022, o bioma somava mais de 31 milhões de hectares de vegetação nativa, número reduzido para pouco mais de 24 milhões no ano passado. 

Os dados de 2023 apontam que, ao todo, o país soma 68 milhões de hectares de excedente de vegetação nativa. 

“A perda de mais de 6 milhões de hectares de excedente de vegetação nativa no Cerrado, em apenas um ano, é um alerta que requer atenção em relação à crescente pressão sobre o bioma”, avalia Jarlene Gomes, pesquisadora no Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).

A redução, explica Jarlene, compromete a capacidade de compensação ambiental, ou seja, ações que os proprietários podem fazer para reduzir danos ambientais.

A tendência, de acordo com especialista, evidencia a necessidade de políticas públicas que incentivem a preservação da vegetação, como Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e créditos de carbono.

Os dados são recém-lançados pelo Termômetro do Código Florestal, uma iniciativa do Observatório do Código Florestal (OCF) desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) com objetivo de prover acesso à informação sobre o balanço da implementação do Código Florestal, a lei de proteção da vegetação nativa do país. 

A plataforma traz a visualização de informações sobre a implementação da lei por estados e municípios, além do agregado para todo o país e para os seis biomas brasileiros. Os dados estão disponíveis para assentamentos, imóveis rurais e territórios tradicionais. 

“Ter dados confiáveis e cientificamente embasados ajudam o Brasil a entender sua conformidade ambiental, orientando políticas públicas, engajando a sociedade e apoiando produtores rurais no planejamento e gestão sustentável do seu imóvel.  Além disso, precisamos promover ações para assegurar o cumprimento do código florestal como alternativa para conciliar conservação e produção de alimentos no país”, completa Gomes.

AUMENTO DE SOBREPOSIÇÕES DE IMÓVEIS RURAIS

Os dados também mostram que o Brasil contabiliza mais de 74 milhões de hectares de sobreposição de imóveis rurais em áreas protegidas (terras indígenas, unidades de conservação e territórios quilombolas), assentamentos e florestas públicas não destinadas. O número representa um aumento de 12,4 milhões em relação a 2023 e equivale a aproximadamente três vezes a área do estado de São Paulo.

A Amazônia representa a maior parte (82,5%) de sobreposições do país em áreas protegidas e sozinho, o bioma contabiliza mais de 18,3 milhões de hectares de área com sobreposição de imóveis rurais em florestas públicas não destinadas. 

Com mais de 16,5 milhões de hectares, o Amazonas concentra a maior parte das sobreposições em florestas públicas não destinadas (90%) de todo o país.

Do total no estado nortista, aproximadamente 94% (15,5 milhões), das sobreposições são de grandes propriedades, ou seja, imóveis com mais de 15 módulos fiscais.

“Esses dados reforçam a urgência de medidas efetivas, como avançar na análise do CAR, destinação de terras públicas e fortalecimento da fiscalização, para conter o avanço da ocupação ilegal, proteger os direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais e garantir a conservação dos ecossistemas”, afirma a pesquisadora.

CADASTRAMENTO ALTO E ANÁLISE BAIXA

Além da atualização dos dados, a plataforma também irá lançar dois novos módulos que permitem verificar o status de implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Na plataforma, o novo módulo de CAR, a primeira etapa de implementação da lei, mostra que o país contabiliza mais de 7,5 milhões de cadastros, mas ainda conta com menos de 2% dos cadastros analisados, apenas 117 mil. 

De acordo com especialistas da sociedade civil, a baixa análise dos cadastros no CAR evidencia a necessidade de reforçar a capacidade técnica e operacional dos órgãos ambientais. 

“A implementação efetiva dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) também depende de uma ação articulada entre governos e setores privados para sensibilização e engajamento dos produtores rurais, incentivando a adesão e acesso aos benefícios da regularização ambiental”, conclui Gomes. 

Além disso, acrescenta a especialista, é essencial articulação entre governos federal e estaduais e parcerias com a sociedade civil pelo fortalecimento da governança e na consolidação das soluções para avançar na implementação da lei.

SERVIÇO
Evento de lançamento de dados do Termômetro do Código Florestal
Quando
: 5 dezembro de 2024
Horário: 9h (hora de Brasília)
Transmissão: Ao vivo às 10h pelo canal do Youtube do Observatório do Código Florestal


INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
OCF – Júlia Oliveira (92) 984278828
IPAM – Bibiana Alcântara Garrido (61) 99264-7371

Filme “Expedição Cerrado: passaporte para o futuro” é lançado nesta quarta (4/12) na Câmara dos Deputados

Documentário filmado durante expedição promovida pelo Observatório do Código Florestal apresenta panorama de comunidades tradicionais e agricultores familiares no bioma conhecido como berço das águas

O documentário “Expedição Cerrado: passaporte para o futuro”, realização do Observatório do Código Florestal, com apoio da Rede Cerrado e da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, será lançado nesta quarta-feira (4/12), às 18h30min, no Auditório Freitas Nobre, na Câmara dos Deputados. 

O documentário retrata uma expedição realizada pelo Observatório do Código Florestal, entre os dias 2 e 13 de setembro deste ano, nos estados do Distrito Federal, Goiás, Bahia e Minas Gerais. O projeto tem como objetivo aprofundar o conhecimento sobre o território e compreender as dificuldades na proteção e restauração do Cerrado.  

Por meio de depoimentos de pessoas que vivem e trabalham no Cerrado brasileiro, o documentário traça um panorama da intensa pressão de desmatamento e violação de direitos humanos no bioma, considerado um hotspot de biodiversidade e de grande importância para os ecossistemas brasileiros.  

O filme revela como a escassez de água enfrentada por comunidades tradicionais e agricultores familiares no bioma – conhecido como “caixa d’água” do país – ocorre simultaneamente à expansão desenfreada de um modelo de produção agrícola. Além disso, aborda dificuldades e possibilidades da implementação da lei de proteção da vegetação nativa do país, mais conhecida como Código Florestal. 

O documentário teve seu pré-lançamento ocorrido durante a realização da COP 16 (da Biodiversidade), em Cali, na Colômbia, no último outubro. 

Serviço:

  • Lançamento do documentário “Expedição Cerrado: passaporte para o futuro
  • Data: 04/12/2024 
  • Horário: 18h30 (Brasília) 
  • Local: Auditório Freitas Nobre – Câmara dos Deputados