Entorno de 15 Projetos de Lei propõem alterações no Código Florestal e redução de áreas protegidas das cidades. Dois deles serão votados nesta semana
23 de agosto de 2021 – Prestes a serem votados, os Projetos de Lei (PL) 2510/2019 e o 1869/2021 [1] tramitam, respectivamente, pela Câmara e Senado. Ambos os Projetos visam alterar o art. 4º do Código Florestal [2] (Lei nº 12.651/2012), que dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), focam na regulamentação dessas áreas nas zonas urbanas, contudo permitem desmatamentos pós-2008 e futuros.
Os dois projetos irão a plenário praticamente juntos, despertados pela recente publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre se os limites de APPS em áreas urbanas. O julgamento definiu que as APPs urbanas devem seguir as regras do Código Florestal, que define que as APPs de margens de rios têm largura variando entre 30 a 500 metros, e não obedecer as regras de recuo de 15 metros determinado na Lei nº 6.766/1979.
O Código Florestal Brasileiro delimita áreas, como as APPs, nas quais a ocupação não é permitida, para a manutenção dos serviços ecossistêmicos e a proteção de locais geográficos e ambientalmente frágeis. Conforme a Lei, são áreas que devem ser preservadas tanto no meio rural como no urbano, porém o que se verifica nas grandes cidades, em geral, é um cenário de invasões irregulares.
A manutenção das APP no meio urbano é um instrumento jurídico de extrema relevância para a evitar tragédias como as causadas por enchentes e deslizamentos de terra. Elas também exercem uma função de bem-estar da população, amenizando a temperatura das cidades e oferecendo espaços de recreação e lazer. Economicamente, a preservação das APPs ainda incentiva o turismo e é essencial para o sustento de comunidades locais.
Contudo, as pressões para a ocupação dessas áreas são constantes, pois são áreas altamente valorizadas, principalmente por empreendimentos imobiliários. Nesse sentido, para alcançar os benefícios das APPs e enfrentar essa pressão, é necessário observar o marco temporal do Código Florestal, que permite a regularização de áreas de uso consolidado em APPs e Reservas Legais antes de 22 de julho de 2008, mediante a adoção de uma série de procedimentos para isso. Também, é preciso estabelecer regras claras para que os municípios definam seus limites e procedimentos para a regularização das áreas ocupadas, observados os limites federais. Ocupações posteriores a essa data devem observar os limites já definidos no Código Florestal, preservando-se o meio ambiente e evitando-se colapsos urbanos.
Para Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, é necessário ampliar a discussão. Uma aprovação precipitada, alterando o marco temporal da regularização de passivos em Áreas de Preservação Permanente em áreas urbanas pode levar a novos questionamentos na justiça, adiando a implantação da Lei ainda mais. Por outro lado, ano após ano observamos eventos climáticos que levam a mortes e inúmeros prejuízos ambientais e econômicos. É preciso encontrar um caminho do meio para solucionar o tema. Os municípios só deveriam tratar da regularização dessas áreas, sob orientação de regras gerais mínimas.
Principais destaques sobre os PLs:
Projeto de Lei do Senado 1869/2021, que deve ir à votação terça-feira:
Projeto de Lei da Câmara 2510/2019, que deve ir à votação na quarta-feira:
* Observe que atualmente o Código Florestal permite a regularização de ocupações informais e isso não está em questão.
¹ PL 31/2007, PL 5730/2013, PL 2800/2015, PL 7270/2017, PL 9950/2018, PL 4261/2019, PL 2510/2019, PL 1709/2019, PL 4472/2019, PL 131/2020, PL 5014/2020, PL 5269/2020, PL 5560/2020, PL 1877/2021 e PL 2722/2021
² O artigo 4º do Código Florestal trata de delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e definir um afastamento mínimo para as construções às margens de rios, córregos e cursos d’água em perímetros rurais e urbanos, sem distinção.
SAIBA MAIS SOBRE O ASSUNTO
Notícias
Jornal O Eco: A redução das áreas protegidas urbanas é uma ameaça às nossas cidades
Jornal Folha de São Paulo: Chuvas que devastaram cidades mineiras em 2020 já são efeito das mudanças climáticas, diz estudo
Notas Técnicas e Apresentações
Nota Técnica do Instituto Socioambiental completa: NOVO PACOTE DE AMEAÇAS AO “CÓDIGO FLORESTAL” (LEI N.º 12.651/2012)
Nota Técnica do Instituto Socioambiental resumida: RESUMO EXECUTIVO: PL N.º 2.510/2019 E POSSÍVEIS APENSOS (CÂMARA) E PL N.º 1.869/2021 (SENADO): APPS EM ÁREAS URBANAS
Apresentação de Carlos Nobre em Audiência Pública no Senado Federal: O Código Florestal, Mudanças Climáticas e Desastres Naturais em Ambientes Urbanos
Mobilização:
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