Desde 2005, como estratégia para coibir o desmatamento e outras irregularidades socioambientais nas cadeias de commodities da soja e carne, diferentes acordos setoriais foram implementados em partes ou na totalidade do território da Amazônia Legal. No contexto da produção de soja, sob a liderança de organizações da sociedade civil e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE), as principais traders operando no bioma Amazônia se comprometeram, em 2005, com a Moratória da Soja.
Já em 2014, através de uma ação conjunta de secretarias estaduais, Ministério Público Federal (MPF), Abiove, Sindicato de Produtores do Estado do Pará, empresas do setor assinaram o Protocolo Verde de Grãos do estado do Pará.
No setor da carne, a partir de uma campanha liderada pelo Greenpeace, os três maiores frigoríficos operando na Amazônia Legal assinaram, em 2009, o Compromisso Público da Pecuária (CPP), um compromisso voluntário que estabeleceu critérios mínimos de operação na região. A partir desse mesmo ano, várias empresas começaram a assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs da Carne) com o Ministério Público Federal (MPF) em diferentes estados da Amazônia Legal. Em 2020, a Plataforma Boi na Linha, uma parceria entre o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (IMAFLORA) e o MPF, publicou um documento de referência, com definições técnicas dos parâmetros de monitoramento buscando harmonizar os protocolos e facilitar a implantação das boas práticas de monitoramento da cadeia de fornecedores diretos de gado e dar transparência à sociedade sobre os esforços na redução do desmatamento na Amazônia.
Já o Protocolo de Monitoramento Voluntário de Fornecedores de Gado no Cerrado (Protocolo do Cerrado) disponibilizou, em 2021, os critérios e parâmetros de compra visando garantir que o fornecimento de carne não esteja vinculado a problemas socioambientais neste bioma. Após um período de consulta, testes e revisões, o protocolo foi lançado oficialmente em abril de 2024.
Ainda que os impactos desses acordos em termos de redução do desmatamento não sejam claros, tais iniciativas têm ajudado a manter as empresas engajadas na busca de soluções que desvinculem suas atividades dos problemas socioambientais, principalmente do desmatamento. Para além dos resultados imediatos em termos de redução do desmatamento, os compromissos voluntários apresentam grande potencial para a estruturação de cadeias de suprimentos mais sustentáveis, nas quais a regularização ambiental dos fornecedores pelo cumprimento dos marcos legais ambientais, particularmente do Código Florestal, é um passo crucial.
Neste contexto, é importante entender como os critérios e a operacionalização desses acordos têm apoiado, fortalecido ou estimulado a implementação do Código Florestal. Mais além, esse documento-base é construído para apoiar o Observatório do Código Florestal na identificação de estratégias para capitalizar os acordos como ferramentas de apoio e fomento ao cumprimento da principal norma legal para a conservação e uso sustentável de florestas no Brasil.
A partir de uma revisão dos acordos setoriais, que atualmente buscam coibir o desmatamento nas cadeias da soja e pecuária, apresentamos neste documento uma análise de seus critérios e operacionalização à luz da implementação do Código Florestal.
Iniciamos com uma revisão de literatura sobre o Código Florestal na qual identificamos as dimensões de análise. Na sequência, revisamos cada um dos acordos com respeito aos critérios pertinentes a cada dimensão de análise.
Com base na análise dos acordos à luz desses critérios, traçamos algumas conclusões, retornando à pergunta inicial: Os acordos de cadeias produtivas têm apoiado, fortalecido ou estimulado a implementação do Código Florestal? Em um segundo momento, realizamos consultas individuais com membros das organizações envolvidas na concepção e implementação dos acordos para apresentar a análise, sanar eventuais dúvidas sobre interpretação e aspectos operacionais dos mesmos e para colher subsídios para aperfeiçoar a análise.
Organizações envolvidas: Instituto Centro de Vida (ICV) e Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT).
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