Análise dos acordos das cadeias da soja e carne à luz do Código Florestal

O estudo, desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV) e a Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT), analisa como os acordos setoriais têm apoiado, fortalecido ou estimulado a implementação do Código Florestal, principal norma legal para a conservação e uso sustentável das florestas no Brasil.

Revisa iniciativas como a Moratória da Soja, estabelecida em 2006 por traders e organizações da sociedade civil, o Compromisso Público da Pecuária (CPP), firmado em 2009 por frigoríficos após campanha do Greenpeace, e o Protocolo de Monitoramento Voluntário de Fornecedores de Gado no Cerrado, lançado oficialmente em abril de 2024. 

Além disso, aborda o Protocolo Verde de Grãos do Pará, criado em 2014, e os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs da Carne), assinados por empresas com o Ministério Público Federal (MPF) em diversos estados da Amazônia Legal.

Uma das premissas do estudo é que, apesar dos impactos diretos desses acordos na redução do desmatamento ainda não serem totalmente nítidos, eles têm sido fundamentais para manter as empresas engajadas na busca de soluções que desvinculem suas atividades de problemas socioambientais. 

Além disso, essas iniciativas têm potencial para estruturar cadeias de suprimentos mais sustentáveis, onde a regularização ambiental dos fornecedores, em conformidade com o Código Florestal, é um passo crucial.

O estudo também realizou consultas individuais com membros das organizações envolvidas na concepção e implementação dos acordos, buscando aprimorar a análise e sanar dúvidas sobre aspectos operacionais.

Dentre as principais conclusões, a análise mostra que ainda são necessários avanços para garantir uma maior atuação do setor produtivo. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), é um dos exemplos destacados pelo estudo. Os acordos voluntários analisados, com exceção da Moratória da Soja, exigem o CAR, mas não necessariamente validado. 

De acordo com o documento, a adesão ao cadastro sem a devida autenticação não é suficiente para avançar na implementação do Código Florestal, sobretudo por se tratar de um dado declaratório. Ou seja, o conteúdo dos cadastros precisa ser validado para que eles se tornem efetivamente uma ferramenta de gestão territorial. 

Uma das soluções apontadas pelo estudo, neste caso, seria restringir os acordos apenas para fornecedores que tenham o CAR devidamente validado.