Fonte: Agência Pública
Pasta da gestão Lula foi favorável à emenda em MP de Bolsonaro que adia regras do Código Florestal
16 de maio – Apuração realizada pela Agência Pública, a partir de uma Nota Técnica produzida pela Assessoria Especial de Meio Ambiente da pasta comandada por Alexandre Silveira (PSD), mostra que a emenda inserida no texto da Medida Provisória (MP) 1.150, do governo Bolsonaro, foi defendida pelo Ministério de Minas e Energia (MME) do governo Lula.
De acordo com informações obtidas pelo veículo, o MME argumenta que a proposta “visa dar uma maior agilidade ao procedimento de autorização de supressão de vegetação, sem descuidar da preservação do bioma mata atlântica”.
Originalmente, o texto alterava apenas o Código Florestal, no que diz respeito aos prazos do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, recebeu emendas chamadas pelos Ambientalistas de “Jabutis”, já que as propostas não tem nada a ver com o texto inicial.
As emendas inseridas na medida alteram a Lei da Mata Atlântica, abrindo brechas para mais desmatamento no bioma já devastado. Agora, não será mais necessário verificar se existem alternativas para a localização de um empreendimento linear para não impactar a vegetação primária ou secundária. Assim, para a execução de uma obra, áreas mais biodiversas e que prestam o maior número de serviços ambientais poderão ser desmatadas.
O texto da MP estabelece também que não é necessário obter parecer técnico do órgão ambiental estadual para desmatar a vegetação da Mata Atlântica no estágio médio de regeneração em áreas urbanas. Desta forma, a análise fica a cargo do órgão ambiental municipal. Ainda, reduz as medidas compensatórias pelo desmatamento no bioma e permite que essas sejam realizadas em Áreas de Preservação Permanente.
Com a redação final dada após as emendas, porém, o escopo da medida se ampliou, abrangendo outras leis além do Código Florestal. O relator da MP 1.150/2022, aprovada como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2023, foi Sérgio Souza (MDB-PR), que presidiu a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) entre 2021 e 2022.
De acordo com a reportagem da Agência Pública, em relação ao próprio Código Florestal, a medida foi aprovada com uma redação que adiou pela 6ª vez os prazos não só para adesão ao PRA, mas também para o mero registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – obrigação estabelecida pelo Código Florestal de 2012 –, mudanças que já eram criticadas por ambientalistas
O texto que partiu do governo Bolsonaro dilatava em mais 180 dias o prazo para a adesão dos produtores com passivo ambiental – ou seja, que haviam desmatado irregularmente e precisavam fazer a recuperação dessas terras – ao PRA. Já na Câmara ficou estabelecida que os produtores terão o prazo de um ano para responder após serem convocados pelo órgão competente. A convocação, no entanto, não tem prazo para ocorrer. Isso, na prática, pode prorrogar a efetivação do PRA indefinidamente, beneficiando produtores rurais com áreas desmatadas irregularmente.
“O prazo ia ter de ser adiado mesmo, uma vez que já tinha vencido. Até hoje, mesmo depois de 11 anos da aprovação do novo Código Florestal, nem 1% dos proprietários que precisam fazer a regularização assinaram o compromisso. Mas da forma como foi feito, isso pode não acontecer nunca. Se for esperar pela convocação pelos órgãos ambientais de cada produtor, um a um, vai ser uma prorrogação eterna”, comenta Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal.
No caso da obrigatoriedade de registro no CAR, o prazo foi ampliado para o final de 2023, em casos de imóveis maiores que quatro módulos fiscais, ou até o final de 2025, para imóveis menores.
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