Por Daniel Tobias Athias, publicado no Jornal Valor Economico em 19 de março de 2014
Um dos principais problemas atualmente existentes no âmbito do direito ambiental é a falta de “decidibilidade” dos agentes administrativos (leia-se omissão estatal) na hora de licenciar um empreendimento, o que decorre de possível responsabilização caso seja constatada qualquer irregularidade neste procedimento. Este é um fato corriqueiro para os advogados e empreendedores que lidam com o licenciamento ambiental de forma cotidiana e aponta uma incoerência e falha sistêmica grave no ordenamento jurídico.
A implantação de qualquer projeto de infraestrutura ou execução de atividade econômica acarreta impactos ambientais, tanto positivos quantos negativos, não sendo possível alcançar a meta de “dano ambiental zero” defendida por alguns. Assim, o Estado impõe aos empreendedores a necessidade de se submeter ao procedimento de licenciamento ambiental, onde serão apontados os impactos da atividade, mediante a apresentação de estudos, e serão impostas algumas condicionantes de forma a mitigá-los, visando o cumprimento da legislação ambiental, sem que haja proibição prima facie de qualquer atividade.
O licenciamento é conduzido por agentes públicos do Poder Executivo, os quais possuem o dever de analisar os estudos apresentados e conceder ou não ato autorizativo (lato sensu), o que implica num poder decisório discricionário e com alto grau de responsabilidade, pois em geral estarão sob análise empreendimentos multimilionários e com grande importância econômica e estratégica para o país.
Nem a omissão estatal nem o descumprimento da legislação ambiental são bons cenários para a sociedade.
Daniel Tobias Athias é associado do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados
Leia a matéria completa no Valor.
http://www.valor.com.br/legislacao/3484724/omissao-estatal-no-licenciame…
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