O Projeto de Lei – PL 5634 foi proposto em 23/10/19 pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA) e tinha como objeto central, em seu texto original, dispensar de “licença ou autorização do Poder Público” a restauração ecológica em Áreas de Preservação Permanente – APPs hídricas (no entorno de nascentes ou rios), assim como em “florestas destinadas à conservação ou manejo florestal sustentável”.
Distribuído à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, a proposição foi para a relatoria do Dep. Rodrigo Agostinho (PSB/SP). O relator modificou o texto, não só aprimorando a redação original, que estava truncada, mas incorporando outros dispositivos capazes de facilitar a restauração ecológica no país, ao permitir a coleta de sementes em Unidades de Conservação e deixar claro que a restauração ecológica pode ocorrer com o uso auxiliar de espécies exóticas, sem que isso venha a demandar qualquer tipo de autorização.
O PL 5634/19 tem vários méritos. Em primeiro lugar é relevante porque deixa claro que não há a necessidade de autorizações administrativas para a realização de atividades que vão melhorar a qualidade ambiental, como é o caso da restauração ecológica. Será impossível ganhar escala na restauração da vegetação nativa no país se todo produtor rural tiver que antes passar por um demorado, custoso e, na maior parte das vezes, desnecessário processo administrativo para se obter uma autorização.
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