NOTA INFORMATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI (PL) 36/2021

Sem ter sido pauta em qualquer audiência pública, o Projeto de Lei (PL) 36/2021 é uma afronta à população brasileira, que depende da proteção da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos por ela garantidos. A proposta, que avança sem debate democrático, flexibiliza importantes regras ambientais, premia infratores e coloca em risco a proteção ambiental do país. Abaixo estão os principais motivos para rejeitar o PL 36/2021.

1) COLOCA ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SOB RISCO:

● O projeto amplia atividades permitidas em APPs, como intervenções em nascentes e cursos d’água, sob alegação de “interesse social” ou “utilidade pública”. Essas áreas são extremamente sensíveis e sua proteção é fundamental para evitar desastres ambientais, sobretudo enchentes.

2) CRIA CONFUSÃO JURÍDICA:

● Ao determinar que a punição de funcionários públicos que concedem licenças, autorizações ou permissões deve ocorrer em flagrante desacordo com as normas ambientais;

● Apresenta conceitos em desacordo com a Lei de Crimes Ambientais (9605/1998) e cria insegurança jurídica ao afirmar que o Termo de Compromisso pode ser qualquer documento, no âmbito administrativo ou judicial, que obrigue o proprietário à prática de ações ambientais.

● Cria confusão com a Lei Federal 11.428/2006, e ameaça os ecossistemas campestres de todos os biomas do país, ao ampliar o conceito de área de uso consolidado.

● Cria prescrição para obrigação de indenizar ou reparar danos ambientais, na contramão do entendimento do STF. A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível e imprescritível.

3) INCENTIVA O DESMATAMENTO

● Altera o conceito de “pousio”, estendendo o prazo de 5 para 10 anos e incluindo áreas embargadas, o que pode incentivar desmatamento.

● Cria a absurda figura da homologação tácita de Cadastros Ambientais Rurais que não forem analisados dentro de um prazo. Uma dificuldade de se avançar com a análise do CAR é justamente a baixa qualidade de informações de muitos cadastros. A saída não é a homologação tácita, mas sim a automatização das análises.

● Permite que a regularização de áreas desmatadas ilegalmente em reserva legal tenha início 2 anos após a publicação da lei. Áreas desmatadas ilegalmente devem ser imediatamente recuperadas. Não existe justificativa para esse prazo.

● Garante benefícios para quem desmatou ilegalmente Reserva Legal entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2020, passando o recado de que o desmatamento ilegal e o crime ambiental compensam.

● Permite a realocação de Reserva Legal, o que estimula novos desmatamentos.

4) UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SOB RISCO:

● Permite o plantio de organismos geneticamente modificados nas zonas de amortecimento de Unidades de Conservação, aumentando riscos de contaminação nas áreas protegidas.

● Facilita a desafetação, redução e recategorização de Unidades de Conservação (UCs), em contrariedade à Constituição Federal.

● Permite que o órgão gestor da unidade de conservação exclua áreas decretadas como especialmente protegidas, quando isso é possível apenas por lei.
Vale ressaltar que o projeto de lei em questão altera 24 dispositivos das Leis 12.651/2012 (Código Florestal), Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e Lei 11.460/2007 (lei que Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em UC). Assim, busca flexibilizar e modificar regras embasadas em estudos técnicos e amplamente discutidas pela sociedade ainda sem qualquer discussão em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados. Ou seja, sem base técnica ou participação social, o projeto:

● Ignora as especificidades dos biomas brasileiros, fragilizando a proteção de APPs, Reservas Legais e Unidades de Conservação;

● Flexibiliza critérios técnicos consolidados, prejudicando a implementação das políticas ambientais;

● Compromete a biodiversidade, os serviços ecossistêmicos e a capacidade do Brasil de enfrentar as mudanças climáticas;

● Beneficia quem desmatou ilegalmente e passa o recado de que o crime compensa. Ao alterar profundamente o marco legal sem diálogo com a sociedade, a proposta coloca em risco conquistas ambientais históricas e agrava os impactos da crise climática que já afetam a população brasileira. Sua aprovação significaria um dos maiores retrocessos na política ambiental dos últimos tempos.

Ao alterar profundamente o marco legal sem diálogo com a sociedade, a proposta coloca em risco conquistas ambientais históricas e agrava os impactos da crise climática que já afetam a população brasileira. Sua aprovação significaria um dos maiores retrocessos na política ambiental dos últimos tempos.

Organizações envolvidas: Observatório do Clima, Rede Pró-UC, Frente Parlamentar Mista Ambientalista