Fonte: Folha de S. Paulo / por: Beto Mesquita e Cristina Leme Lopes
Preservação ou recuperação pode amenizar impacto de novas catástrofes
A Lei de Proteção da Vegetação Nativa, conhecida como Código Florestal, completou 12 anos no último dia 25 de maio. Embora seja fundamental para mitigar os impactos de eventos climáticos extremos e de ter estabelecido as condições para a regularização ambiental no campo, ainda não foi posta em prática integralmente. Parte dos reflexos desse quadro puderam ser vistos na tragédia do Rio Grande do Sul.
Os quase 400 mil hectares de déficit de vegetação nativa mapeados no estado —área equivalente a oito vezes a de Porto Alegre— não teriam impedido as enchentes, mas certamente reduziriam o volume e a velocidade das águas. Ou seja, se a vegetação nativa tivesse sido protegida ou recuperada, como prevê o Código Florestal, em especial as “áreas de preservação permanente”, os prejuízos materiais e humanos teriam sido menores.
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Sem ter sido pauta em qualquer audiência pública, o Projeto de Lei (PL) 36/2021 é uma afronta à população brasileira, que depende da proteção da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos por ela garantidos. A proposta, que avança sem debate democrático, flexibiliza importantes regras ambientais, premia infratores e coloca em risco a proteção ambiental do país. Abaixo estão os principais motivos para rejeitar o PL 36/2021.