Publicado no Jornal Valor Econômico em 23 de janeiro de 2014
Empresas e produtores rurais têm se deparado com entendimentos distintos da Justiça em processos relacionados à aplicação do novo Código Florestal a conflitos iniciados antes da vigência da norma. São casos de companhias ou pessoas físicas que respondem a ações civis públicas ou firmaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) anteriores à aprovação da legislação e que, agora, buscam no Judiciário a aplicação da nova norma, que seria mais benéfica. A orientação dos Ministérios Públicos de São Paulo e de Minas Gerais é exir o cumprimento dos termos assinados antes da nova lei.
A Lei nº 12.651, o Código Florestal, foi aprovada em 2012. A norma substituiu a nº Lei 4.771, de 1965, e recebeu muitas críticas na época de sua aprovação. Dentre os pontos polêmicos da legislação estão a redução das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a anistia para quem deixou de pagar multas referentes a desmatamentos realizados antes de julho de 2008.
Grande parte das discussões judiciais trata da redução das APPs, faixas que devem ser preservadas pelos proprietários rurais nas margens dos rios e topos de morros, por exemplo. O código alterou as regras para o cálculo desses espaços, beneficiando os produtores.
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