Interpretação falha e lacunas na legislação sobre os cursos d’água deixa vegetação nativa e águas desprotegidas no Pampa

Estudo organizado pelo OCF aponta que desconhecimento da dinâmica hídrica do bioma tem ameaçado o equilíbrio ambiental e propõe diretrizes para fortalecer a proteção e trazer mais segurança jurídica para o campo 
A aplicação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa – LPVN (Lei nº 12.651/2012) no Pampa tem exposto um descompasso crítico entre a interpretação da legislação e a realidade ecológica da região. A Nota Técnica, organizada pelo Observatório do Código Florestal (OCF) junto com especialistas do bioma, revela que pressupostos inadequados sobre a classificação de cursos d’água têm reduzido as Áreas de Preservação Permanente e fragilizado a implementação da Lei, especialmente em um contexto de sazonalidade hídrica e nascentes difusas como acontece no Pampa. O cenário segue na contramão do que é necessário diante da intensificação de eventos climáticos extremos, ampliando riscos ambientais e hídricos no Pampa. 

O documento “Banhados, cursos d’água intermitentes e a aplicação de APPs no Bioma Pampa” analisou os desafios jurídicos e ambientais relacionados ao cumprimento da  LPVN (antigo Código Florestal), além de normas estaduais do Rio Grande do Sul. Discute, em especial, a proteção de banhados e de cursos d’água intermitentes, ambientes fundamentais para a manutenção do equilíbrio hídrico e da biodiversidade no estado do Rio Grande do Sul, onde o Pampa ocupa cerca de 68% do território estadual. 

A publicação destaca como interpretações equivocadas da legislação estão comprometendo a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), especialmente nos campos. Segundo o estudo, a dinâmica hidrológica do Pampa é marcada por variações sazonais no escoamento da água, o que faz com que muitos cursos d’água deixem de apresentar fluxo superficial em determinados períodos do ano. 

No entanto, isso não significa que esses sistemas sejam efêmeros. De acordo com Marcelo Elvira, Secretário Executivo do OCF, a classificação equivocada de cursos d’água intermitentes (que aparecem e desaparecem temporariamente) como efêmeros (que se formam somente por ocasião das chuvas) tem levado, em alguns casos, à não aplicação efetiva da Lei de Proteção da Vegetação Nativa em APPs, reduzindo o nível de proteção de áreas ambientalmente estratégicas. 

A interpretação correta da legislação ambiental é fundamental para garantir a proteção dos sistemas hídricos do Pampa, quando isso não acontece, há um risco concreto de redução das áreas protegidas e de enfraquecimento da função das APPs. Se a legislação não for corretamente aplicada, as águas do Pampa estarão ameaçadas, com gravíssimos riscos de erosões e assoreamentos”, ressalta Marcelo. 

Nesse sentido, a nota técnica destaca a importância ecológica dos banhados e campos úmidos do Pampa. Esses ambientes exercem funções essenciais, como a regulação do regime hídrico, a recarga de aquíferos, a retenção de sedimentos e a manutenção da biodiversidade, em um contexto em que o bioma abriga mais de 12.500 espécies registradas, mas conta com apenas 3% de sua área protegida por Unidades de Conservação (UCs). 

Mesmo assim, a legislação federal não define explicitamente a proteção das faixas marginais dos Banhados, criando lacunas normativas e insegurança jurídica na implementação da política ambiental. No entanto, o engenheiro agrônomo Rogério Chimanski, presidente da Associação dos Servidores da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (ASSEMA-RS), tem uma percepção diferente.  

A lei é clara quanto a necessidade de proteger as águas dos ambientes naturais, seria absurdo pensar o contrário, água é fonte de vida. O que ocorre no Pampa é uma falta de compreensão, fruto da concepção social que relaciona somente florestas como elemento de relevância ecológica. No Pampa, o relevo e a vegetação são diferentes, é natural que a forma como as águas se manifestam nesse ambiente seja diferente, mas elas precisam ser compreendidas e protegidas da forma como são, pois são as nossas águas”, explica.  

Outro ponto abordado é o atraso na implementação de instrumentos previstos na legislação ambiental no Rio Grande do Sul, como o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O documento aponta que, embora existam mais de 660 mil registros de imóveis rurais no sistema do Cadastro Ambiental Rural no estado, apenas uma pequena parcela teve a análise concluída, e cerca de 60% dos cadastros manifestaram interesse em aderir ao PRA, o que evidencia desafios na consolidação da governança ambiental. 

A Nota Técnica também relaciona a proteção dos banhados e dos cursos d’água intermitentes com compromissos assumidos pelo Brasil em acordos internacionais de biodiversidade e clima. Segundo o OCF, a conservação desses ambientes é estratégica para a manutenção dos serviços ecossistêmicos, a adaptação às mudanças climáticas e o cumprimento das metas ambientais do país. 

Acesse a Nota Técnica completa pelo link: https://observatorioflorestal.org.br/nota-tecnica-sobre-banhados-cursos-dagua-e-apps-no-pampa/