[Correio Braziliense] Especialistas defendem que decreto do Amazonas dá “anistia para desmatadores”

Projeto aprovado no início do mês reduz reserva legal para fins de regularização em áreas já desmatadas; críticos falam de “anistia” a autores de desmatamento ilegal

Um projeto aprovado no estado do Amazonas repercutiu entre ambientalistas e o setor agrário no norte do país. O Decreto nº 52.216/2025, sancionado pelo governador Wilson Lima (União) no início do mês, reduz a reserva legal, área dentro de uma propriedade rural que não pode ser desmatada, de 80% para 50% em caso de lotes já desmatados.

Segundo o governo estadual, a medida é um mecanismo para estimular a regularização de terras. Ambientalistas, no entanto, alegam afrouxamento das regras ambientais e desrespeito ao Código Florestal. 

Embora o estado alegue que o decreto apenas regulamenta pontos expressos no Código Florestal, especialistas afirmam que a medida fere a legislação federal e a Lei estadual 4406/2016, que estabelece a Política Estadual de Regularização Ambiental. Segundo o secretário executivo do Observatório Florestal, Marcelo Elvira, a medida “cria situações que vão muito além do código”.

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NOTA TÉCNICA SOBRE O PROJETO DE LEI (PL) 5634/19

Projeto de Lei – PL 5634 foi proposto em 23/10/19 pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA) e tinha como objeto central, em seu texto original, dispensar de “licença ou autorização do Poder Público” a restauração ecológica em Áreas de Preservação Permanente – APPs hídricas (no entorno de nascentes ou rios), assim como em “florestas destinadas à conservação ou manejo florestal sustentável”.

Distribuído à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, a proposição foi para a relatoria do Dep. Rodrigo Agostinho (PSB/SP). O relator modificou o texto, não só aprimorando a redação original, que estava truncada, mas incorporando outros dispositivos capazes de facilitar a restauração ecológica no país, ao permitir a coleta de sementes em Unidades de Conservação e deixar claro que a restauração ecológica pode ocorrer com o uso auxiliar de espécies exóticas, sem que isso venha a demandar qualquer tipo de autorização.

O PL 5634/19 tem vários méritos. Em primeiro lugar é relevante porque deixa claro que não há a necessidade de autorizações administrativas para a realização de atividades que vão melhorar a qualidade ambiental, como é o caso da restauração ecológica. Será impossível ganhar escala na restauração da vegetação nativa no país se todo produtor rural tiver que antes passar por um demorado, custoso e, na maior parte das vezes, desnecessário processo administrativo para se obter uma autorização.