[Agência Brasil] Comissão do Senado aprova projeto que cria Estatuto do Pantanal

Proposta traz regras e princípios para uso e conservação do bioma

Fonte: Agência Brasil / por: Luciano Nascimento

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que trata do chamado do Estatuto do Pantanal. A proposta apresenta um conjunto de regras para conservação e restauração do bioma, além de estabelecer princípios para o uso do ecossistema, com vistas ao desenvolvimento sustentável e ao respeito às diversidades locais e regionais. A proposição segue para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para análise no plenário do Senado.

Uma das maiores bacias alagáveis do planeta, o bioma está presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Mais da metade (64,5%) da área total (15.096.107 hectares) localizam–se em Mato Grosso do Sul e enquanto 35,5%, em Mato Grosso.

O Pantanal enfrenta, atualmente, número recorde de queimadas. Investigações apontam que a maioria dos focos é causada pela atividade humana em razão do manejo de fogo em propriedades privadas.

O texto apresentado pelo relator Jayme Campos (União-MT) determina diretrizes gerais para conservação, proteção e a recuperação da vegetação nativa, entre as quais as que tratam do combate e prevenção de incêndios e do manejo integrado do fogo.

Segundo o projeto, as políticas nacionais, estaduais e municipais deverão se pautar pelo incentivo à adoção de práticas agrícolas, pecuárias e silviculturais que visem a reduzir os riscos de incêndios florestais e promover o uso adequado do fogo para manejo da vegetação e para controle do fogo.

O texto também pede valorização das práticas de uso tradicional e adaptativo do fogo por povos indígenas, comunidades tradicionais e do homem pantaneiro para promover o diálogo e a troca entre os conhecimentos tradicionais, científicos e técnicos.

Além disso, a proposta prevê a criação de programas de brigadas de prevenção e combate aos incêndios florestais, a implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos para o combate aos incêndios florestais.

Pelo texto do Estatuto do Pantanal, o uso do fogo na vegetação será permitido apenas em práticas agropastoris, queimas prescritas, atividades de pesquisa científica, práticas de prevenção e combate a incêndios, práticas culturais e de agricultura de subsistência por povos indígenas ou tradicionais, e na capacitação de brigadistas.

Entre as diretrizes previstas para as políticas nacionais, estaduais e municipais desse manejo, estão o mapeamento de zonas de risco para incêndio florestal, o monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e a criação de programas de brigadas florestais permanentes no combate a incêndios.

O texto trata ainda da necessidade de governança sobre os processos de ocupação territorial e de exploração sustentável dos recursos naturais. Algumas ações previstas  envolvem regularização fundiária, combate a ocupações desordenadas e o incentivo ao Cadastro Ambiental Rural, bem como a necessidade de garantir a promoção dos meios necessários para efetiva participação dos povos indígenas, das comunidades tradicionais, do homem pantaneiro e do setor privado nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados a seus direitos e interesses.

Outro ponto do texto estabelece cooperação, gestão descentralizada, integração entre as políticas públicas das três esferas de governo e compartilhamento de ações administrativas, em especial, monitoramento e fiscalização ambientais. Essa cooperação tem assegurada a participação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado.

Além disso, o projeto prevê o pagamento por serviços ambientais e programas de compensação por medidas de conservação.

 

[Valor Econômico] O caminho do Brasil rumo à COP30 depende do Código Florestal

Fonte: Valor Econômico / por: Adnan Demachki

O documento, que estabelece normas para a proteção da vegetação nativa em áreas rurais, é um importante mecanismo para reverter os índices de devastação em biomas como a Amazônia

megabiodiversidade e de uma matriz energética de baixo carbono, acontecerá em Belém, em novembro de 2025. E se o mundo tinha pressa em ver o Brasil voltar aos debates globais sobre a pauta ambiental, isso agora se converteu em grandes expectativas por propostas e resultados de mitigação da emergência climática. E é por isso que não podemos chegar lá sem instituir, na prática, o Código Florestal brasileiro, criado pela Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.

O documento estabelece normas para a proteção da vegetação nativa em áreas rurais. Alvo de protestos por parte de movimentos de defesa do meio ambiente ao longo do seu processo de elaboração por ser considerado insuficiente, hoje ele é tido como um importante mecanismo que pode reverter os índices de devastação nos principais biomas brasileiros, como a Amazônia. De lá para cá, mais de 13 milhões de hectares foram desmatados e 12 milhões deixaram de ser restaurados e, ainda assim, as medidas de proteção e preservação previstas no Código Florestal não saíram do papel.

Além de estabelecer as áreas de proteção em imóveis rurais e incluir as Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, a lei dispõe sobre mecanismos de controle da exploração florestal para extração de matéria-prima e produção de produtos e prevenção de incêndios.

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