[Pará Terra Boa] Cadastro Ambiental Rural tem apenas 2% de análises concluídas no país, aponta estudo]

[Pará Terra Boa] Cadastro Ambiental Rural tem apenas 2% de análises concluídas no país, aponta estudo

Fonte: Pará Terra Boa

Apenas 12%  dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), previstos no Código Florestal (Lei 12651/2012) e fundamentais para a regularização ambiental das propriedades rurais no Brasil, começaram a ser analisados pelos governos estaduais, e somente 2% tiveram análises concluídas.

As informações são do estudo “Onde estamos na implementação do Código Florestal – Radiografia do CAR e do PRA nos estados brasileiros”, relativos a 2022. O levantamento é feito anualmente pela Climate Policy Initiative, afiliada à PUC-Rio.

A lentidão com os cadastros afeta a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), lembra a Folha. Nessa etapa, com base nas informações conferidas pelo CAR, o proprietário adere a um compromisso para recompor áreas desmatadas irregularmente na propriedade, como porções de reserva legal ou áreas de preservação permanente. E apenas sete estados completaram a implementação do PRA: Acre, Rondônia, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e Minas Gerais.

Com a MP agora sob análise do Senado, diferentes organizações da sociedade civil se mobilizam para impedir. Na semana passada, o Observatório do Código Florestal divulgou nota técnica listando todas as ameaças embutidas na proposta.

“A alteração proposta prorroga indefinidamente o início da adequação à Lei nº 12.651, de 2012 (o Código Florestal), levando à anistia de 19 milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal desmatados ilegalmente e que deveriam ser recuperados”, destaca o documento, repercutido por ((o))eco e Projeto Colabora.

 

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[TVT] Ambientalistas alertam para as ameaças da medida provisória, que ataca a lei da Mata Atlântica

[Cortes TVT] Ambientalistas alertam para as ameaças da medida provisória, que ataca a lei da Mata Atlântica

Fonte: TVT

14 de abril – Em entrevista a TVT, Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), falou sobre a Medida Provisória (MP) 1.150 de 2022, que altera o prazo de inscrição no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e flexibiliza de outras formas o Código Florestal e a proteção da Mata Atlântica.

Roberta explica que, quando se começa a fazer esses enfraquecimentos da legislação ambiental, se passa um recado muito ruim, de que toda a obrigação ambiental pode ser revista e de que ela é volátil.

“Você não precisa cumprir a Lei porque ela um dia vai ser revista. Então além, do impacto na proteção florestal ela traz um impacto em todo o arcabouço jurídico ambiental do Brasil. A proteção das florestas faz parte deste arcabouço jurídico que a gente chama de legislação ambiental”, diz.

A notícia ainda fala da Nota Técnica emitida pelo OCF, mostrando que a Medida Provisória contraria a legislação vigente de proteção ambiental.

 

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