Bancada ruralista ataca APPs Urbanas e põe população em risco
Bancada ruralista ataca APPs Urbanas e põe população em risco
Pelo menos 15 Projetos de Lei querem alterar o Código Florestal e reduzir as áreas protegidas das cidades. Dois deles estão na pauta para votação esta semana. Reduzir a proteção das áreas de preservação permanente significa colocar a população em risco e aumentar os prejuízos econômicos para toda a sociedade.
23 de Agosto de 2021 – Alterar o marco temporal das Áreas de Preservação Permanente (APPs), transferir aos municípios a competência para dispor sobre APPs urbanas e não impor limites mínimos de preservação de vegetação nas faixas marginais de quaisquer cursos d’ água naturais; são estes os objetivos de dois projetos de lei prestes a serem votados na Câmara e no Senado.
O Projeto de Lei 2510/2019 de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e o Projeto de Lei 1869/2021 de autoria do Senador Jorginho Mello (PL-SC), alteram muito mais do que o Artigo 4º do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que dispõe sobre a delimitação das APPs; ameaçam a paisagem, a qualidade de vida nas zonas urbanas, colocam em risco de morte os moradores das faixas marginais dos rios e aumentam os prejuízos decorrentes das enchentes e enxurradas.
Indo na contramão dos dados científicos, os projetos ignoram a importância das APPs enquanto instrumento jurídico que garante a conservação e restauração da vegetação nessas áreas e, assim, garante o bem estar das populações urbanas.
Em um país onde a população vive majoritariamente nas áreas urbanas, os dois PLs desconsideram os impactos das já observadas tragédias climáticas vivenciadas em Santa Catarina, que infelizmente são hoje frequentes em diversas outras regiões do país, aumentam nossa vulnerabilidade aos profundos impactos da degradação ambiental e vão na contramão dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular, o ODS 11, que preconiza tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Nota Técnica
Motivados pela urgência na análise do teor dos projetos de lei citados acima, 50 especialistas em meio ambiente e questões urbanas elaboraram Nota Técnica para alertar o Senado e a Câmara dos Deputados sobre a inoportunidade e os riscos inerentes à aprovação, sem uma discussão técnica aprofundada, de qualquer alteração nas áreas de preservação permanente nas zonas urbanas.
Veja a Nota Técnica na íntegra aqui.
Sessão de Debates Temáticos
Com a finalidade de enriquecer a discussão em torno do Projeto de Lei 1.869/2021, o Senado Federal irá realizar hoje, segunda-feira, dia 23 de agosto, às 19h, uma Sessão de Debates Temáticos no Plenário Virtual da Casa.
Wigold B. Schaffer, fundador e conselheiro da Apremavi, e Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental, participarão do debate e terão a oportunidade de apresentar os argumentos presentes na Nota Técnica.
Acompanhe o debate aqui: https://www.youtube.com/watch?v=BqcolaUz65U
Fonte: Apremavi
Autora: Carolina Schäffer
Imagem: Apremavi
Áreas de Preservação Permanentes urbanas na mira da Câmara e do Senado
Áreas de Preservação Permanentes urbanas na mira da Câmara e do Senado
Entorno de 15 Projetos de Lei propõem alterações no Código Florestal e redução de áreas protegidas das cidades. Dois deles serão votados nesta semana
23 de agosto de 2021 – Prestes a serem votados, os Projetos de Lei (PL) 2510/2019 e o 1869/2021 [1] tramitam, respectivamente, pela Câmara e Senado. Ambos os Projetos visam alterar o art. 4º do Código Florestal [2] (Lei nº 12.651/2012), que dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), focam na regulamentação dessas áreas nas zonas urbanas, contudo permitem desmatamentos pós-2008 e futuros.
Decisão do STJ
Os dois projetos irão a plenário praticamente juntos, despertados pela recente publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre se os limites de APPS em áreas urbanas. O julgamento definiu que as APPs urbanas devem seguir as regras do Código Florestal, que define que as APPs de margens de rios têm largura variando entre 30 a 500 metros, e não obedecer as regras de recuo de 15 metros determinado na Lei nº 6.766/1979.
O Código Florestal
O Código Florestal Brasileiro delimita áreas, como as APPs, nas quais a ocupação não é permitida, para a manutenção dos serviços ecossistêmicos e a proteção de locais geográficos e ambientalmente frágeis. Conforme a Lei, são áreas que devem ser preservadas tanto no meio rural como no urbano, porém o que se verifica nas grandes cidades, em geral, é um cenário de invasões irregulares.
A importância das APPs
A manutenção das APP no meio urbano é um instrumento jurídico de extrema relevância para a evitar tragédias como as causadas por enchentes e deslizamentos de terra. Elas também exercem uma função de bem-estar da população, amenizando a temperatura das cidades e oferecendo espaços de recreação e lazer. Economicamente, a preservação das APPs ainda incentiva o turismo e é essencial para o sustento de comunidades locais.
O problema
Contudo, as pressões para a ocupação dessas áreas são constantes, pois são áreas altamente valorizadas, principalmente por empreendimentos imobiliários. Nesse sentido, para alcançar os benefícios das APPs e enfrentar essa pressão, é necessário observar o marco temporal do Código Florestal, que permite a regularização de áreas de uso consolidado em APPs e Reservas Legais antes de 22 de julho de 2008, mediante a adoção de uma série de procedimentos para isso. Também, é preciso estabelecer regras claras para que os municípios definam seus limites e procedimentos para a regularização das áreas ocupadas, observados os limites federais. Ocupações posteriores a essa data devem observar os limites já definidos no Código Florestal, preservando-se o meio ambiente e evitando-se colapsos urbanos.
Caminhos
Para Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, é necessário ampliar a discussão. Uma aprovação precipitada, alterando o marco temporal da regularização de passivos em Áreas de Preservação Permanente em áreas urbanas pode levar a novos questionamentos na justiça, adiando a implantação da Lei ainda mais. Por outro lado, ano após ano observamos eventos climáticos que levam a mortes e inúmeros prejuízos ambientais e econômicos. É preciso encontrar um caminho do meio para solucionar o tema. Os municípios só deveriam tratar da regularização dessas áreas, sob orientação de regras gerais mínimas.
Principais destaques sobre os PLs:
Projeto de Lei do Senado 1869/2021, que deve ir à votação terça-feira:
- Altera o marco temporal das APPs. Pelo Código Florestal, apenas áreas consolidadas até 2008 são passíveis de regularização. Após essa data, os limites estabelecidos pela Lei devem ser cumpridos. A nova proposta altera para a data para publicação da lei derivada do projeto, ou seja, são pelo menos mais 13 anos de descumprimento do Código Florestal que seriam perdoados, premiando os infratores.
- Inverte os papéis no processo de manutenção das APPs. Ao invés do empreendimento justificar que a ocupação é de interesse público, agora é o município de que deve fazer pareceres individuais, ressaltando que a APP é relevante e por isso não pode ser ocupada, o que além de ser burocrático, caro e trabalhoso para o município abre brechas para a pressão econômica e corrupção.
- Transfere para os municípios a definição e regulamentação da largura dessas faixas marginais.
Projeto de Lei da Câmara 2510/2019, que deve ir à votação na quarta-feira:
- Transfere aos municípios a competência para dispor sobre APPs urbanas.
- Não impõe limites mínimos de preservação de vegetação nas faixas marginais de quaisquer cursos d’água natural.
- Não impõe limite de tempo para a observância das regras do Código Florestal, permitindo novos desmatamentos em APPs urbanas, observado apenas os limites impostos pelos municípios, que pode ser limite zero.
* Observe que atualmente o Código Florestal permite a regularização de ocupações informais e isso não está em questão.
¹ PL 31/2007, PL 5730/2013, PL 2800/2015, PL 7270/2017, PL 9950/2018, PL 4261/2019, PL 2510/2019, PL 1709/2019, PL 4472/2019, PL 131/2020, PL 5014/2020, PL 5269/2020, PL 5560/2020, PL 1877/2021 e PL 2722/2021
² O artigo 4º do Código Florestal trata de delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e definir um afastamento mínimo para as construções às margens de rios, córregos e cursos d’água em perímetros rurais e urbanos, sem distinção.
SAIBA MAIS SOBRE O ASSUNTO
Notícias
Jornal O Eco: A redução das áreas protegidas urbanas é uma ameaça às nossas cidades
Jornal Folha de São Paulo: Chuvas que devastaram cidades mineiras em 2020 já são efeito das mudanças climáticas, diz estudo
Notas Técnicas e Apresentações
Nota Técnica do Instituto Socioambiental completa: NOVO PACOTE DE AMEAÇAS AO “CÓDIGO FLORESTAL” (LEI N.º 12.651/2012)
Nota Técnica do Instituto Socioambiental resumida: RESUMO EXECUTIVO: PL N.º 2.510/2019 E POSSÍVEIS APENSOS (CÂMARA) E PL N.º 1.869/2021 (SENADO): APPS EM ÁREAS URBANAS
Apresentação de Carlos Nobre em Audiência Pública no Senado Federal: O Código Florestal, Mudanças Climáticas e Desastres Naturais em Ambientes Urbanos